Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 16 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$154.227,20 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$38.481,31 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.656,57 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmando em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais);

IX

da Portaria nº 790/2019 (T.Adesão 42), firmada em 22 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.387.427,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 16 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 104) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 867,40 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 38.481,31 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 572.782,21 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 3.639,66 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1 1.307.409,26 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 79.656,57 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 490,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 20.720,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-4450-0-95.1 760.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 673.337,00 2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1 252.553,00 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 9.145.250,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1 949.240,07 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 1.200.000,00 2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 120.000,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 12.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 5.106.213,25 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 6.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 1.016.228,00 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 2.371.199,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.218.066,73 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19573068-4.359-0001-3390-0-95.1 760.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 1.307.409,26 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 422.194,67 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 78.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 490,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 20.720,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 10.071.140,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 949.240,07 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 120.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 2.405.259,25 4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 6.000.000,00 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.3 1.000.954,00 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.3 1.700.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 24.935.407,25