Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 316 de 16 de julho de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$154.227,20 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$38.481,31 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 847606/2017, firmado em 18 de agosto de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$867,40 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.656,57 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmando em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens De Entidades Estaduais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.021.000,00 (um milhão vinte e um mil reais);

IX

da Portaria nº 790/2019 (T.Adesão 42), firmada em 22 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.387.427,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 16 de julho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 104) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 867,40 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 38.481,31 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 572.782,21 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 3.639,66 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1 1.307.409,26 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 79.656,57 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 490,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 20.720,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-4450-0-95.1 760.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1 673.337,00 2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1 252.553,00 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 9.145.250,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1 949.240,07 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-4490-0-47.1 1.200.000,00 2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 120.000,00 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 12.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 5.106.213,25 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 6.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 1.016.228,00 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 2.371.199,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.218.066,73 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19573068-4.359-0001-3390-0-95.1 760.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 1.307.409,26 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 422.194,67 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 78.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1 490,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 20.720,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 10.071.140,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 949.240,07 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 120.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 2.405.259,25 4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 6.000.000,00 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.3 1.000.954,00 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.3 1.700.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 24.935.407,25