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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990

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Art. 2º

O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior é composto das seguintes unidades:

I

Coordenação Central de Gerenciamento, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Programação Governamental da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, SUCEP/SEPLAN-MG;

II

Coordenação Técnico-Executiva, composta por técnicos do Instituto Estadual de Floretas – IEF, cujo coordenador será indicado pelo Diretor Geral do Instituto e aprovado pela SEPLAN/MG e pelo BIRD.