Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior é composto das seguintes unidades:

I

Coordenação Central de Gerenciamento, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Programação Governamental da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, SUCEP/SEPLAN-MG;

II

Coordenação Técnico-Executiva, composta por técnicos do Instituto Estadual de Floretas – IEF, cujo coordenador será indicado pelo Diretor Geral do Instituto e aprovado pela SEPLAN/MG e pelo BIRD.