Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior é composto das seguintes unidades:
I
Coordenação Central de Gerenciamento, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Programação Governamental da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, SUCEP/SEPLAN-MG;
II
Coordenação Técnico-Executiva, composta por técnicos do Instituto Estadual de Floretas – IEF, cujo coordenador será indicado pelo Diretor Geral do Instituto e aprovado pela SEPLAN/MG e pelo BIRD.