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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.866 de 12 de janeiro de 1990

Cria escola de 1º Grau na rede estadual de ensino, em Varzelândia. (Vide Decreto nº 32.261, de 12/12/1990.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, no Capítulo I do Decreto nº 26.515, de 13 de janeiro de 1987, e no Parecer nº 671, de 17 de outubro de 1989, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1990.


Art. 1º

– Fica criada a Escola Estadual de Estivinha - 1º Grau (1ª à 4ª série), situada na Vila Estivinha, Município de Varzelândia.

§ único

– Ficam criados, para a unidade de ensino que trata este artigo, os seguintes cargos: No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento Efetivo: Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE); 02 cargos de Serviçal, código NE.07.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 3º

– A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições relativas a pessoal, rede física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 4º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Aloísio Teixeira Garcia ====================================== Data da última atualização: 30/9/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.866 de 12 de janeiro de 1990