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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.866 de 12 de janeiro de 1990

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.866 /1990