Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.866 de 12 de janeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Turma, necessários à unidade de ensino, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986.