Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.820 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1990.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1990.