Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 455 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.818 de 29 de dezembro de 1989


Art. 455

– No caso de semente olerícola, em embalagem de até 25 (vinte e cinco) gramas, são dispensadas as indicações previstas nos incisos IV e V do artigo 453.