Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.760 de 26 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.