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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 306 de 05 de julho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.988.832,52. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.988.832,52 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$412.358,82 (quatrocentos e doze mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta dois centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria Mineira de Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 306, de 5 de julho 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 67) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.7 4.523.769,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 208.096,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26122701-2.002-0001-4490-0-10.1 1.000,00 1301.26453066-1.038-0001-4490-1-10.1 661.128,73 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27366178-4.551-0001-3340-1-38.1 120.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 725.409,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 332.694,74 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 65.591,30 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 14.072,78 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 337.070,97 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244002-4.172-0001-3340-1-60.2 3.000.000,00 4251.08244002-4.172-0001-3350-1-60.2 7.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 16.988.832,52 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.019-0001-4490-0-10.1 661.128,73 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04128060-1.031-0001-3390-0-10.1 413.055,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 7.337,00 1521.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 44.635,00 1521.04124076-2.095-0001-3390-0-10.1 15.000,00 1521.04124159-4.392-0001-3390-1-10.1 8.990,00 1521.04124160-4.399-0001-3390-0-10.1 11.502,00 1521.04124161-4.065-0001-3390-0-10.1 8.609,00 1521.04124161-4.407-0001-3390-0-10.1 13.669,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27812178-4.557-0001-3390-1-38.1 120.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.231.835,53 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391109-4.363-0001-3390-0-10.1 702.641,47 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.056-0001-3390-0-60.1 337.070,97 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.576.473,70

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 306 de 05 de julho de 2018