Decreto Estadual de Minas Gerais nº 304 de 26 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$6.637.370,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.637.370,26 (seis milhões seiscentos e trinta e sete mil trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$11.502,02 (onze mil quinhentos e dois reais e dois centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$532.118,24 (quinhentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO