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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 304 de 26 de abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$6.637.370,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.637.370,26 (seis milhões seiscentos e trinta e sete mil trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$11.502,02 (onze mil quinhentos e dois reais e dois centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$532.118,24 (quinhentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 304, de 26 de abril de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 036) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.356-0001-3320-0-57.1 11.502,02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 93.750,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-3190-0-57.2 529.760,02 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3190-0-57.1 2.358,22 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.637.370,26 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 93.750,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1 6.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.093.750,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 304 de 26 de abril de 2024