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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 304 de 26 de abril de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$11.502,02 (onze mil quinhentos e dois reais e dois centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$532.118,24 (quinhentos e trinta e dois mil cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 304 /2024