– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.406.248,75 (vinte milhões quatrocentos e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor R$30.329,82 (trinta mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 74/2021, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.050.800,77 (um milhão cinquenta mil oitocentos reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$366.383,16 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$266.556,09 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.861.351,78 (doze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$515.883,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e três reais);
do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos);
do saldo financeiro da portaria PR 21171/2021 – FET – 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 302, de 25 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1
832.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1
366.383,16
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1
424.068,87
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1
657.061,72
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
6.233,30
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1
1.178.275,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1
200.000,00
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-15.1
530.000,00
1371.17512021-4.037-0001-4490-0-15.1
1.036.600,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1
16.556,09
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1
250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3190-0-57.2
454,00
1451.06243146-4.441-0001-3190-1-57.2
5.629,13
1451.06421130-4.348-0001-3190-0-57.2
78.693,81
1451.10421130-4.353-0001-3190-0-57.2
37.277,28
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.10302037-2.008-0001-3190-0-57.2
3.415,49
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122039-2.012-0001-3190-0-57.2
4.525,32
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
567,96
2011.10302088-4.229-0001-3190-0-57.2
25.176,51
2011.10302088-4.230-0001-3190-0-57.2
6.198,42
2011.10302088-4.231-0001-3190-0-57.2
614.102,86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302006-4.008-0001-3190-0-57.2
8.320,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13391106-1.066-0001-3390-0-10.1
108.263,00
2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1
7.749,00
2171.13392105-1.062-0001-3390-0-10.1
3.600,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
372.038,00
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
143.845,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3190-0-57.2
5.351,34
2271.10302019-4.029-0001-3190-0-57.2
4.592,99
2271.10302019-4.030-0001-3190-0-57.2
199.925,47
2271.10302019-4.031-0001-3190-0-57.2
773.915,29
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-15.1
600.000,00
2271.10302019-4.032-0001-3190-0-57.2
85.493,11
2271.10302019-4.034-0001-3190-0-57.2
275.126,07
2271.10302019-4.036-0001-3190-0-57.2
740.841,64
2271.10302019-4.036-0001-3340-0-70.1
25,13
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3190-0-57.2
48.121,33
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3190-0-57.2
58.005,31
2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2
326,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3190-0-57.1
220,49
4291.10122059-2.024-0001-3190-0-57.1
17.343,77
4291.10122059-2.027-0001-3190-0-57.1
5.203,63
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1
9.850.000,00
4291.10301060-4.125-0001-3190-0-57.1
2.437,55
4291.10302058-4.121-0001-3190-0-57.1
1.932,89
4291.10302062-4.134-0001-3190-0-57.1
867,23
4291.10302062-4.137-0001-3190-0-57.1
3.220,49
4291.10303064-4.149-0001-3190-0-57.1
220,49
4291.10304063-4.147-0001-3190-0-57.1
327,45
4291.10305063-4.143-0001-3190-0-57.1
440,97
4291.10305063-4.145-0001-3190-0-57.1
3.076,84
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363067-4.159-0001-3390-1-10.3
812.198,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.406.248,75
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-10.1
6.233,30
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1
3.544.875,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
119.612,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.670.720,30