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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 302 de 25 de abril de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 057/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor R$30.329,82 (trinta mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 74/2021, firmado em 7 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$1.050.800,77 (um milhão cinquenta mil oitocentos reais e setenta e sete centavos);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202223680010, indicada em 1º de dezembro de 2022 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$366.383,16 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos);

VI

do saldo financeiro do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$266.556,09 (duzentos e sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e nove centavos);

VII

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$12.861.351,78 (doze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$515.883,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e oitenta e três reais);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 35/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25,13 (vinte e cinco reais e treze centavos);

X

do saldo financeiro da portaria PR 21171/2021 – FET – 2022, firmada em 20 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$812.198,70 (oitocentos e doze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos).

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 302 /2024