Decreto Estadual de Minas Gerais nº 300 de 03 de julho de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23 (setenta e um milhões duzentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.466.567,23 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL