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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 300 de 03 de julho de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$71.276.567,23 (setenta e um milhões duzentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.466.567,23 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 300, de 3 de julho de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 65) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1 60.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1 57.466.567,23 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7 2.450.000,00 2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7 10.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 400.000,00 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-37.1 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 4601.14241036-4.072-0001-3350-0-45.1 79.182,00 4601.14241036-4.072-0001-4450-0-45.1 420.818,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 71.276.567,23 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1 60.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1 2.450.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-37.1 400.000,00 4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.1 400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.310.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 300 de 03 de julho de 2018