Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.466.567,23 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 300, de 3 de julho de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 65)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1
60.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
57.466.567,23
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.450.000,00
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7
10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
400.000,00
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-37.1
400.000,00
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
4601.14241036-4.072-0001-3350-0-45.1
79.182,00
4601.14241036-4.072-0001-4450-0-45.1
420.818,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
71.276.567,23
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131070-2.037-0001-3390-0-10.1
2.450.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-37.1
400.000,00
4291.10128180-4.506-0001-3390-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.310.000,00