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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$515.047,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

III - saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$22.832,49 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$515.047,13 (quinhentos e quinze mil, quarenta e sete reais e treze centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$81.342,00 (oitenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais);

II

saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30 de dezembro de 2001 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas a criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$410.872,64 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); e

III

saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$22.832,49 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES - Governador do Estado. ANEXO AO DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2007. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 35) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06181313-1.670-0001-4490-1-24.1 433.705,13 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.9 81.342,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 515.047,13 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 81.342,00 TOTAL DA ANULACAO 81.342,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007