Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$515.047,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
III - saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$22.832,49 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Fica aberto o crédito suplementar de R$515.047,13 (quinhentos e quinze mil, quarenta e sete reais e treze centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$81.342,00 (oitenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais);
saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30 de dezembro de 2001 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas a criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$410.872,64 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); e
saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$22.832,49 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES - Governador do Estado. ANEXO AO DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2007. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 35) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06181313-1.670-0001-4490-1-24.1 433.705,13 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.9 81.342,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 515.047,13 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 81.342,00 TOTAL DA ANULACAO 81.342,00