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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$515.047,13 (quinhentos e quinze mil, quarenta e sete reais e treze centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.991 de 01 de março de 2007