Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$515.047,13 (quinhentos e quinze mil, quarenta e sete reais e treze centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.