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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.991 de 01 de março de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$81.342,00 (oitenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais);

II

saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 246/2001, celebrado em 30 de dezembro de 2001 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas a criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de Implantação dos Centros Integrados da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$410.872,64 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos); e

III

saldo financeiro do convênio SENASP/MJ Nº 137/2004, celebrado em 23 de dezembro de 2004 e seus termos aditivos, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo e contratação de serviços, visando a implantação e consolidação de serviço de atendimento ao cidadão, que consiste na disponibilização de serviços prestados pelo poder público, de acesso à justiça e à segurança pública, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no valor de R$22.832,49 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.991 de 01 de março de 2007