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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 26 de dezembro de 1890


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída sede de um novo município a freguesia de Santana de Contendas, desmembrada, para este efeito, do de Montes Claros.

Parágrafo único

– Ficam fazendo parte do novo município os distritos de São João da Ponte, Santo Antônio da Boa Vista, desmembrados do referido município de Montes Claros e parte do território do distrito do Morro, pertencente ao município de São Francisco; as divisas deste território serão oportunamente traçadas pelos conselhos municipais do novo município e deste último.