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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 26 de dezembro de 1890

Cria o município de Santana de Contendas e eleva esta freguesia à categoria de vila. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 26 de dezembro de 1890.


Art. 1º

– Fica elevada à categoria de vila e constituída sede de um novo município a freguesia de Santana de Contendas, desmembrada, para este efeito, do de Montes Claros.

Parágrafo único

– Ficam fazendo parte do novo município os distritos de São João da Ponte, Santo Antônio da Boa Vista, desmembrados do referido município de Montes Claros e parte do território do distrito do Morro, pertencente ao município de São Francisco; as divisas deste território serão oportunamente traçadas pelos conselhos municipais do novo município e deste último.

Art. 2º

– O referido município será instalado logo que os seus habitantes ofereçam ao Governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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