Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 26 de dezembro de 1890
Cria o município de Santana de Contendas e eleva esta freguesia à categoria de vila. O dr. Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo § 1º, art. 2º do decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 26 de dezembro de 1890.
Art. 1º
– Fica elevada à categoria de vila e constituída sede de um novo município a freguesia de Santana de Contendas, desmembrada, para este efeito, do de Montes Claros.
Parágrafo único
– Ficam fazendo parte do novo município os distritos de São João da Ponte, Santo Antônio da Boa Vista, desmembrados do referido município de Montes Claros e parte do território do distrito do Morro, pertencente ao município de São Francisco; as divisas deste território serão oportunamente traçadas pelos conselhos municipais do novo município e deste último.
Art. 2º
– O referido município será instalado logo que os seus habitantes ofereçam ao Governo os edifícios precisos para paço do conselho municipal, cadeia e escolas de ambos os sexos.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES