Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A falta de lançamento não isenta o contribuinte da taxa a que estiver sujeito, nos termos deste regulamento.
– A falta de lançamento não isenta o contribuinte da taxa a que estiver sujeito, nos termos deste regulamento.