Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O prazo para apresentação de reclamação contra lançamento ou modificação, será de 20 dias, contado da data da entrega do aviso ou comunicação ao contribuinte.