Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Os modêlos para uniformes de escrita do Serviço de Subsistência, depois de elaborados e aprovados pelo Comandante Geral terão publicação imediata e consequente utilização.