Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O material de expediente na matriz será distribuído mensalmente e o destinado às filiais, trimestralmente.
– O material de expediente na matriz será distribuído mensalmente e o destinado às filiais, trimestralmente.