Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Os auxiliares da Chefia, inclusive os agentes das filiais, apresentarão ao Chefe, semestralmente, relações de impressos e de material de expediente necessário ao consumo, bem como relações dos móveis e utensílios existentes em suas repartições.

Parágrafo único

– As relações referidas neste artigo ficam sujeitas á conferência do Encarregado da Correspondência.