Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os auxiliares da Chefia, inclusive os agentes das filiais, apresentarão ao Chefe, semestralmente, relações de impressos e de material de expediente necessário ao consumo, bem como relações dos móveis e utensílios existentes em suas repartições.
Parágrafo único
– As relações referidas neste artigo ficam sujeitas á conferência do Encarregado da Correspondência.