Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Serviço de Subsistência da Polícia Militar, criado pelo decreto número 2.819, de 3 de agôsto de 1948, reger-se-á pelo presente Regulamento.