Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.966 de 13 de dezembro de 1948


Art. 1º

– O Serviço de Subsistência da Polícia Militar, criado pelo decreto número 2.819, de 3 de agôsto de 1948, reger-se-á pelo presente Regulamento.