Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.957 de 03 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1º de dezembro de 1948.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1º de dezembro de 1948.