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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.957 de 03 de dezembro de 1948

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Art. 1º

– O art. 74 do Regulamento baixado com o decreto nº 2.664, de 23 de abril de 1948, passa a ter a seguinte redação: Os saldos a favor do Estado, apurados em balancetes, serão remetidos ao Tesouro, improrrogavelmente, até o dia cinco (5) do mês seguinte àquele a que se referirem.