Artigo 39, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Compete ao dentista:
a
além do exercício de suas funções profissionais especializadas, colaborar com o médico para maior eficiência dos serviços de saúde, e no ensino do programa de higiene rural;
b
manter em dia o fichário e a escrituração dos serviços sob sua responsabilidade.