Artigo 31, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Compete aos encarregados de trabalhos:
a
executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo diretor ou pelo chefe de seção a quem estiverem subordinados;
b
distribuir serviço aos seus auxiliares e operários, de acordo com instruções do diretor ou do chefe de seção;
c
tomar o ponto diário do pessoal sob suas ordens;
d
responsabilizar-se pelo material e animais que lhes forem entregues;
e
auxiliar nos trabalhos práticos de ensino.