Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Os serviços de ensino abrangem as atividades dos professores, professores-auxiliares, encarregados de trabalhos práticos, alunos e pessoal subalterno de oficinas.