Artigo 29, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Compete ao secretário-contador:
a
dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
b
executar pessoalmente todos os trabalhos de contabilidade e caixa, para o que ficará sob sua guarda o numerário da escola;
c
organizar e ter em dia a escrita do plano de exploração agrícola da propriedade escolar;
d
proceder anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário dos bens existentes nas dependências da escola;
e
organizar balancetes mensais da receita e despesa da escola e do plano de exploração agrícola, e, anualmente, o balanço;
f
lavrar as atas da congregação;
g
responder eventualmente pelo normal funcionamento de todos os serviços escolares na ausência do diretor, por designação deste;
h
cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regulamento e do diretor, dentro do âmbito de suas atribuições.