JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– Para os serviços administrativos, disporá a escola de um secretário-contador, um ecônomo-almoxarife, um escriturário, uma datilógrafa e o pessoal subalterno necessário.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948