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Artigo 29, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948

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Art. 29

– Compete ao secretário-contador:

a

dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da secretaria;

b

executar pessoalmente todos os trabalhos de contabilidade e caixa, para o que ficará sob sua guarda o numerário da escola;

c

organizar e ter em dia a escrita do plano de exploração agrícola da propriedade escolar;

d

proceder anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário dos bens existentes nas dependências da escola;

e

organizar balancetes mensais da receita e despesa da escola e do plano de exploração agrícola, e, anualmente, o balanço;

f

lavrar as atas da congregação;

g

responder eventualmente pelo normal funcionamento de todos os serviços escolares na ausência do diretor, por designação deste;

h

cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regulamento e do diretor, dentro do âmbito de suas atribuições.

Art. 29, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.932 /1948