Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.932 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A verificação do aproveitamento de cada aluno do curso de alfabetização será feita por meio de testes, de acordo com instruções que serão baixadas pelo Departamento de Ensino Técnico.