Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As seções referidas no artigo anterior compreenderão os trabalhos relativos às seguintes matérias: 1º) Seção de Agricultura: Agricultura geral e especial (grandes e pequenos cultivos), doenças e pragas das plantas. 2º) Seção de Horticultura: Fruticultura, hortalicicultura, silvicultura, jardinocultura. 3º) Seção de Zootecnia: Zootecnia geral e especial (grandes e pequenos animais), nutrição e forragens, higiene veterinária e defesa sanitária animal. 4º) Seção de Indústrias Agrícolas: Carnes, laticínios, conservas e farinhas. 5º) Seção de Artes e Construções rurais: Oficinas de ferraria, carpintaria e selaria; construções rurais rústicas, e instalações. 6º) Seção de Máquinas Agrícolas: Máquinas agrícolas, mecanização e moto-mecanização da lavoura. 7º) Seção de Educação Física e Sanitária: Ginástica, jogos desportivos, natação, equitação e higiene rural.