Artigo 7º, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As E.M.A. distribuirão suas aulas e trabalhos gráficos pelas seguintes seções:
a
Seção de Agricultura;
b
Seção de Horticultura;
c
Seção de Zootecnia;
d
Seção de Indústrias Agrícolas;
e
Seção de Artes e Construções Rurais;
f
Seção de Máquinas Agrícolas;
g
Seção de Educação Física e Sanitária.