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Artigo 7º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948


Art. 7º

– As E.M.A. distribuirão suas aulas e trabalhos gráficos pelas seguintes seções:

a

Seção de Agricultura;

b

Seção de Horticultura;

c

Seção de Zootecnia;

d

Seção de Indústrias Agrícolas;

e

Seção de Artes e Construções Rurais;

f

Seção de Máquinas Agrícolas;

g

Seção de Educação Física e Sanitária.