Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– O diretor será responsável pela fiel observância dos preceitos de ordem e dignidade por parte dos alunos e servidores da escola.