Artigo 55, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Compete à congregação:
a
apresentar sugestões para a revisão anual, pelo Conselho do Ensino Agrícola e Industrial do Estado, dos programas de ensino e regimento interno das escolas;
b
organizar o plano anual de trabalhos e produção agro-pastoril;
c
designar as comissões examinadoras;
d
deliberar sobre os casos disciplinares de sua alçada;
e
deliberar sobre recursos e representações de alunos contra atos de professores;
f
opinar sobre assuntos de caráter didático e pedagógico omisso neste Regulamento;
g
colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interesse da escola;
h
exercer as atribuições que lhe forem dadas no regimento interno.