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Artigo 55, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

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Art. 55

– Compete à congregação:

a

apresentar sugestões para a revisão anual, pelo Conselho do Ensino Agrícola e Industrial do Estado, dos programas de ensino e regimento interno das escolas;

b

organizar o plano anual de trabalhos e produção agro-pastoril;

c

designar as comissões examinadoras;

d

deliberar sobre os casos disciplinares de sua alçada;

e

deliberar sobre recursos e representações de alunos contra atos de professores;

f

opinar sobre assuntos de caráter didático e pedagógico omisso neste Regulamento;

g

colaborar com a diretoria, quando por esta devidamente consultada, em assuntos de interesse da escola;

h

exercer as atribuições que lhe forem dadas no regimento interno.