Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Compete ao secretário-contador: 1 – dirigir os trabalhos da secretaria; 2 – lavrar as atas da congregação e os termos de entrada em exercício dos servidores titulados; 3 – assinar os diplomas, certificados, certidões e atestados que forem autorizados pelo diretor; 4 – preparar a correspondência relativa ao ensino; 5 – organizar e manter em dia os assentamentos de professores, funcionários administrativos e alunos; 6 – examinar e informar os documentos dos candidatos à admissão na escola; 7 – organizar o arquivo da secretaria e zelar pela sua conservação; 8 – apresentar ao diretor relatório dos trabalhos da secretaria, anualmente, até o dia 5 de janeiro; 9 – desempenhar, por designação da diretoria, qualquer comissão compatível com suas funções; 10 – dirigir os trabalhos da contadoria; 11 – organizar e manter em dia a contabilidade e escrituração da escola; 12 – organizar e ter em dia a escrita do plano de exploração agrícola da propriedade escolar; 13 – organizar, até o dia 20 de cada mês, as folhas de pagamento dos servidores da escola; 14 – organizar a proposta orçamentária anual, de acordo com instruções do diretor; 15 – organizar os pedidos de material, de acordo com as verbas orçamentárias e as instruções do diretor; 16 – ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da contabilidade, e o arquivo da contadoria; 17 – proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsáveis, ao inventário e avaliação dos bens existentes nas dependências da escola; 18 – organizar balancetes mensais e da receita e despesa da escola e do plano de exploração agrícola, e, anualmente, o balanço geral; 19 – verificar ou mandar verificar, periodicamente, o saldo existente em caixa; 20 – organizar e manter em dia o fichário de responsabilidade do material do estabelecimento; 21 – cumprir as determinações do diretor relativas ao serviço a seu cargo.