Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Compete ao diretor: 1 – coordenar, fiscalizar e superintender todos os serviços da escola; 2 – encaminhar para aprovação do Secretário da Agricultura o plano de exploração agrícola da propriedade escolar, e dirigir-lhe a execução, depois de aprovado; 3 – promover a auto-suficiência progressiva da escola; 4 – requisitar, receber, ter sob sua guarda e aplicar as verbas da escola, prestando contas do emprego das mesmas; 5 – arrecadar as rendas da escola e aplicá-las, mediante autorização do Secretário da Agricultura; 6 – pedir o fornecimento do material indispensável à manutenção do estabelecimento, dentro do calendário e duodécimo respectivos, fornecendo mensalmente boletins de gasto e consumo de material, e do material em depósito; 7 – providenciar para que se mantenha em dia o inventário dos móveis, imóveis e semoventes da escola; 8 – inspecionar diariamente os trabalhos de campo; 9 – expedir as instruções e diretrizes necessárias ao bom andamento dos serviços sob sua direção; 10 – autorizar a prorrogação ou suspensão do expediente em qualquer dependência da escola, quando o julgar necessário; 11 – despachar os papéis cuja solução lhe pertencer, e prestar informações ou dar parecer sobre aqueles que dependerem de despacho superior; 12 – assinar a correspondência da escola; 13 – exigir dos funcionários perfeita exação no cumprimento de seus deveres; 14 – velar pela ordem, disciplina, higiene e absoluta moralidade do pessoal; 15 – impor penas disciplinares; 16 – organizar, com a colaboração do pessoal docente, discente e administrativo, uma exposição anual dos produtos da escola, de acordo com plano previamente aprovado; 17 – presidir as sessões da congregação; 18 – providenciar as excursões dos alunos, de acordo com planos organizados pela congregação; 19 – apresentar ao D.E.T.: a) mapas, boletins e balancetes periódicos sobre os trabalhos, produção, renda, pessoal e corpo discente da escola; b) as sugestões da congregação para a revisão anual dos programas de ensino e do regimento interno; c) a proposta anual de orçamento da escola, e, findo o ano letivo, um relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no mesmo, com indicação das providências tomadas ou aconselháveis para corrigir as falhas observadas durante ele; 20 – fornecer aos funcionários que forem incumbidos de fiscalizar a escola todos os elementos de que necessitarem para o acertado desempenho de sua missão; 21 – cumprir e fazer cumprir este Regulamento e o regimento interno da escola.