Artigo 28, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os serviços administrativos compreenderão:
a
Diretoria
b
Secretaria
c
Contadoria
d
Almoxarifado.
Parágrafo único
– Os serviços administrativos funcionarão de acordo com o regimento interno e a organização que lhes for dada pelo diretor da escola.