Artigo 27, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Haverá em cada escola os seguintes serviços, subordinados ao diretor:
a
Serviços administrativos;
b
Serviços de ensino;
c
Serviços de assistência médico-dentária.