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Artigo 27, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948


Art. 27

– Haverá em cada escola os seguintes serviços, subordinados ao diretor:

a

Serviços administrativos;

b

Serviços de ensino;

c

Serviços de assistência médico-dentária.