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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1948. MILTON SOARES CAMPOS Américo René Giannetti REGULAMENTO DAS ESCOLAS MÉDIAS DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 2º

– As escolas ministrarão os seguintes cursos:

a

curso médio de agricultura;

b

cursos de extensão.