Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O ano letivo começará a 1º de março e terminará a 15 de dezembro, sendo o semestre a unidade.
§ 1º
– Os semestres durarão de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de novembro.
§ 2º
– Os períodos de 3 a 10 de julho e de dezembro serão destinados aos exames semestrais de primeira época.
§ 3º
– Serão de férias os períodos de 11 a 31 de julho e de 16 de dezembro ao último dia do mês de fevereiro.