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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.931 de 13 de novembro de 1948

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Art. 11

– O ano letivo começará a 1º de março e terminará a 15 de dezembro, sendo o semestre a unidade.

§ 1º

– Os semestres durarão de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de novembro.

§ 2º

– Os períodos de 3 a 10 de julho e de dezembro serão destinados aos exames semestrais de primeira época.

§ 3º

– Serão de férias os períodos de 11 a 31 de julho e de 16 de dezembro ao último dia do mês de fevereiro.