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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948


Art. 7º

– Para a cultura geral e formação moral e cívica dos aprendizes, serão ministradas aulas de Português, Aritmética e Geometria, Desenho, Noções de Coisas, Geografia e História do Brasil. A Instrução Moral, Cívica e Religiosa será desenvolvida através das aulas de Português com a escolha adequada dos assuntos, bem como em outras oportunidades oferecidas pelo transcurso de datas nacionais, festas religiosas ou de outros acontecimentos de importância nacional ou social.