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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.930 de 13 de novembro de 1948

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Art. 7º

– Para a cultura geral e formação moral e cívica dos aprendizes, serão ministradas aulas de Português, Aritmética e Geometria, Desenho, Noções de Coisas, Geografia e História do Brasil. A Instrução Moral, Cívica e Religiosa será desenvolvida através das aulas de Português com a escolha adequada dos assuntos, bem como em outras oportunidades oferecidas pelo transcurso de datas nacionais, festas religiosas ou de outros acontecimentos de importância nacional ou social.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.930 /1948